O calendário do Bolsa Família para o mês de fevereiro terá pagamentos iniciados no dia 17. Os primeiros a receberem serão os beneficiários com Número de identificação Social (NIS) de final 1.
A alteração se deve ao fato de fevereiro ser um mês mais curto, com apenas 28 dias. Dessa forma, para cumprir o ciclo de repasses dentro do período de 10 dias úteis, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social optou por antecipar os pagamentos, que começam no dia 17 de fevereiro, e não no dia 20, como seria de praxe.
Com o adiamento do cronograma, os beneficiários que possuem NIS final 0, por exemplo, terão um intervalo menor entre os pagamentos. Enquanto em janeiro esse grupo recebeu o valor no dia 31, em fevereiro a quantia estará disponível no dia 28, resultando em um espaço inferior a um mês entre os repasses.
Como fica o calendário?
Os pagamentos ocorrem de forma escalonada, conforme o final do NIS do beneficiário. Aqueles cujo número termina em 1 terão o recurso liberado no dia 17 de fevereiro, enquanto os demais serão autorizados nos dias subsequentes, conforme o cronograma:
- Final 1: 17 de fevereiro
- Final 2: 18 de fevereiro
- Final 3: 19 de fevereiro
- Final 4: 20 de fevereiro
- Final 5: 21 de fevereiro
- Final 6: 24 de fevereiro
- Final 7: 25 de fevereiro
- Final 8: 26 de fevereiro
- Final 9: 27 de fevereiro
- Final 0: 28 de fevereiro
Qual o valor do Bolsa Família?
O programa social mantém o valor mínimo de R$ 600 por família. Além disso, estão previstos adicionais para determinados grupos, buscando garantir maior assistência a crianças e gestantes. Os acréscimos incluem:
- R$ 150 para crianças de até seis anos;
- R$ 50 para crianças de 7 a 11 anos e adolescentes de 12 a 18 anos;
- R$ 50 para gestantes e lactantes.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O principal critério para receber o Bolsa Família é que a renda per capita da família seja inferior a R$ 218 mensais. Para as famílias cuja renda aumenta, mas ainda mantêm um valor abaixo do meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa, existe uma “regra de proteção”: mesmo após conseguir emprego, o beneficiário continua a receber 50% do valor do benefício por até dois anos.