Tribunal de Contas imputa débito de R$ 513 mil e aplica multa de R$ 5 mil a ex-prefeita de Ubaitaba

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sua primeira sessão ordinária de 2025, decidiu, nesta quarta-feira (5), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 001/2028 (Processo TCE/010794/2022), pela imputação de débito à ex-prefeita de Ubaitaba, Sueli Carneiro da Silva Carvalho, no valor de R$ 513.339,76 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), correspondente ao montante das parcelas recebidas, além de aplicar multa, de R$ 5 mil, à mesma gestora.

O convênio foi firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ubaitaba tendo como objetivo o apoio financeiro para a reforma do Ginásio de Esportes do município, constando de serviços preliminares, demolições e retiradas, fundação, alvenaria, cobertura, revestimento, forro, pavimentação, esquadria de madeira, esquadria metálica/alumínio, vidros, pintura, impermeabilização, louças e metais, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, SPDA, sistema de combate a incêndio, equipamentos, serviços complementares, diversos, área externa, limpeza.

As sanções foram aplicadas devido às irregularidades detectadas na execução do convênio, consistentes em: irregularidades na prestação de contas da 1ª parcela; ausência de prestação de contas da 2ª parcela; execução parcial do convênio, sem comprovação do aproveitamento e funcionalidade da parcela executada.

Além da imputação de débito e da aplicação de multa, os conselheiros decidiram também, por maioria, pelo encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

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