Taipu de Fora: Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em praia de Maraú

Construções não ocupadas em um loteamento clandestino na praia de Taipu de Fora, na cidade de Maraú, no baixo sul da Bahia, começaram a ser demolidos na terça-feira (15), após decisão judicial.

Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), no loteamento, denominado “Praia Bela de Taipus”, também foram afixadas placas com sinalizações que a área é pública, por isso não pode ser vendida ou ocupada.

As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal: APA Baía de Camamu, e APA de Maraú.

A ação de demolição e sinalização foi realizada pela Prefeitura de Maraú, com o apoio Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), Polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

Em março de 2024, a Justiça determinou que a prefeitura adotasse medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento.

Conforme a promotora de Justiça, a área havia sido permutada pela gestão municipal e “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Ainda segundo ela, esses lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário, através de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.

Foto: MP-BA

A pedido do MP, a Justiça também determinou:

  • a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino;
  • fiscalização periódica semanal da Polícia Militar, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias;
  • que a delegacia especializada em crimes ambientais responsabilize a atuação criminosa de pessoas na área pública;
  • que o Creci divulgue a sentença e decisão do cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.

 

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