Denúncia de servidora fantasma gera multa a ex-prefeito de Itaberaba

Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos Mascarenhas, em razão da suposta nomeação de “servidora fantasma” nos exercícios de 2023 e 2024. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$1,5 mil pela irregularidade.

Segundo a denúncia, a “servidora fantasma” seria Raquel Carneiro da Silva dos Santos – filha do vereador Luciano Santana. Ela foi nomeada no dia 03 de janeiro de 2023 para o cargo de Assessora Administrativa I, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, mas – de acordo com o denunciante – “nunca compareceu ao local de trabalho, tampouco desempenhou qualquer função pública”.

Em consulta realizada ao e-TCM, a relatoria identificou que a Prefeitura de Itaberaba realizou pagamentos em favor da referida servidora, nas competências de 08/2022 a 08/2024, com a última remuneração líquida no valor de R$2.966,34.

Ao ser questionado pelo TCM, o gestor apresentou uma declaração prestada pelo secretário municipal de Educação, Adauto de Araújo Lima, na qual afirma que Raquel Carneiro da Silva dos Santos executa “regularmente e com proatividade as funções auxiliares e de assessoramento da direção superior, compreendendo o acompanhamento e controle das atividades relacionadas à Ouvidoria setorial que integra a estrutura administrativa da SMED.

Para o conselheiro Mário Negromonte, o denunciante não apresentou nenhuma comprovação de que a servidora não exercia as atribuições funcionais para as quais foi nomeada. No entanto, concorda com a manifestação do Ministério Público de Contas, de que a simples declaração do secretário de Educação não é suficiente para demonstrar o cumprimento da carga horária funcional (40h/semana) pela servidora. Afirmou que o ônus da prova é do gestor, que poderia ter sido satisfeito mediante folhas de ponto presenciais/virtuais e/ ou outros registros de controle interno quanto à presença e à produtividade. Por essa razão lhe foi imputada multa no valor de R$1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Veja mais publicações semelhantes
Leia mais

Na manhã deste domingo (7), por volta das 11h18, um incidente chamou...

As equipes do 22º Batalhão da PM foram acionadas e isolaram a...

Na tarde desta sexta-feira (6), um homem de 49 anos morreu em...

Confira todas as categorias