Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 30 mil a menino de 12 anos
foto: Mauro Pimentel / AFP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a empresa Lojas Americanas a indenizar em R$ 30 mil um garoto, de 12 anos, que foi revistado por um funcionário de uma loja em Campinas, no interior de São Paulo.

De acordo com Thiago Nogueira de Souza, juiz da sentença, “houve uma evidente discriminação na abordagem, eminentemente racista”, que “não teria sido feita se fosse uma criança rica em um bairro de alta classe”.

Conforme os autos, o caso aconteceu em outubro de 2020, quando o menino passeava com os pais no Shopping Spazio Ouro Verde, em Campinas. Durante o passeio, o pai do menino pediu para ele ir sozinho até a loja e comprar um desodorante, quando foi acusado de furto.

Desacompanhada, a criança entrou no estabelecimento e começou a procurar pelo desodorante nas prateleiras.

Na sequência, segundo a denúncia, após notar sua bermuda desabotoada, ele se abaixou e foi acusado de furto por um funcionário da Americanas.

“Devolve, devolve o que você pegou, eu vi que você pegou”, teria dito o trabalhador. O garoto negou ter pegado qualquer coisa, tentou se explicar para o homem, mas foi revistado por ele na frente de todos.

Mesmo sem encontrar nada com o garoto, o funcionário afirmou que era comum menores de idade entrarem na loja para furtar produtos e solicitou novamente que ele devolvesse o que havia pegado.

Segundo a defesa da vítima, o menino ficou constrangido e teria sido “claramente julgado por suas vestimentas ‘simples’; por estar de chinelo”.

Envergonhado com a situação, o menino saiu da loja, ainda escoltado pelo segurança, e correu até a casa de seus pais, onde chorou e contou ao genitor sobre o ocorrido. O pai procurou a Justiça para denunciar o caso.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. O magistrado considerou a idade da vítima e a gravidade da ofensa como fatores agravantes, afirmando que o valor deve cumprir também função pedagógica e inibitória.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. O magistrado considerou a idade da vítima e a gravidade da ofensa como fatores agravantes, afirmando que o valor deve cumprir também função pedagógica e inibitória.

Processo: 1000909-42.2021.8.26.0114

 

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