O Tribunal de Justiça da Bahia manteve decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia que requer a execução de um plano de ação para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e áreas de vegetação nativa suprimidas na Fazenda Incobal, no Recôncavo.
A propriedade tem cerca de 2.822 hectares, que perpassam os municípios de Jiquiriçá, Ubaíra e Teolândia. A liminar havia sido concedida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ubaíra, determinando que a Incobal cessasse o parcelamento irregular do solo e a venda de partes da propriedade da fazenda por meio de instrumentos particulares ou qualquer outra forma que não observasse o competente desmembramento e registro imobiliário.
Além disso, a Justiça determinou que a Fazenda Incobal corrija, no prazo de 90 dias, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da propriedade, seguindo as recomendações apontadas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema); elabore e apresente em juízo, no prazo de 90 dias, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), devidamente protocolado junto ao órgão ambiental competente para aprovação, contemplando a recuperação integral de todas as áreas degradadas do imóvel, especialmente as APPs e a Reserva Legal.
A ação do MPBA tem como objeto a proteção de uma área integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, criada pelo Decreto Estadual nº 8.552/2003.
Conforme o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, apesar da existência da unidade de conservação, a região vem sofrendo degradação progressiva, tanto por ações atribuídas aos proprietários do imóvel quanto por invasões e atividades irregulares praticadas por terceiros, agravadas pela omissão do poder público na repressão aos ilícitos ambientais. “Consta ainda que a empresa Incobal S/A estaria promovendo a venda de pequenas glebas da fazenda, inclusive áreas desmatadas ou em processo de desmatamento, por meio de contratos particulares, sem registro imobiliário, configurando parcelamento irregular do solo”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que essas áreas deveriam ser integralmente recuperadas, por estarem inseridas no bioma Mata Atlântica, que possui regime jurídico específico de proteção.
A Justiça determinou também que o Estado da Bahia elabore, no prazo de 180 dias, um plano de ação para reprimir os crimes ambientais ocorridos na Fazenda Incobal, com cronograma de fiscalizações periódicas, utilizando-se, para tanto, dos serviços da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), da Polícia Militar e do Inema.



