Barracas de praia de Maraú, no baixo sul da Bahia, não poderão mais exigir consumo obrigatório de clientes que queiram usar mesas, cadeiras ou guarda-sóis na faixa de areia.
A proibição consta em decreto publicado nesta semana pela prefeitura e já está em vigor.
A norma alcança pontos turísticos como: Barra Grande; Taipu de Dentro; Taipu de Fora; Ponta do Mutá e Algodões.
A partir de agora, comerciantes estão impedidos de impor qualquer tipo de pagamento obrigatório — seja valor mínimo, taxa ou cobrança antecipada — como condição para o uso de estruturas instaladas na areia.
Com isso, o visitante pode apenas sentar ou alugar o equipamento, sem necessidade de consumir bebidas ou alimentos do estabelecimento.
Segundo a gestão municipal, a decisão busca evitar conflitos entre turistas e comerciantes, após episódios registrados em diferentes regiões do país.
O decreto reafirma que a faixa de areia é um espaço público e não pode ser tratada como extensão privada dos estabelecimentos comerciais.
A prefeitura destaca que a autorização para exploração econômica do local é temporária e não dá direito à exclusividade sobre o uso do espaço.
A medida também segue o entendimento do Código de Defesa do Consumidor, que considera ilegal a exigência de consumação mínima e outras práticas que limitem o acesso do cliente a produtos ou serviços.
Entre as condutas vetadas estão: Vincular o uso de mesas e cadeiras à compra de itens do cardápio; Cobrar valores mínimos ou impor consumo obrigatório e exigir pagamento antecipado para permanência na areia.
O descumprimento pode resultar em punições que vão de advertência e multa até a suspensão ou perda do alvará, além da retirada dos equipamentos instalados de forma irregular.
A fiscalização será feita por órgãos municipais, com possibilidade de apoio das forças de segurança.
Além de Maraú, Itacaré e Ilhéus adotaram normas semelhantes.



