Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Valença e declara inelegibilidade por oito anos
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Valença e declara inelegibilidade por oito anos

Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença decidiu pela cassação do diploma do vereador eleito nas eleições de 2024, Valter Lima Silva, o “Valter Correria”, que concorreu pelo União Brasil, após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (17) e também determina a inelegibilidade do político pelo período de oito anos.

De acordo com a decisão, o parlamentar foi responsabilizado por irregularidades graves na utilização de recursos públicos durante a campanha eleitoral, especialmente verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os principais pontos apontados estão gastos considerados ilícitos com combustível e a contratação indevida de um motorista.

A investigação identificou despesas no valor de R$ 5.700,00 com abastecimento de combustível sem comprovação adequada da destinação para atividades de campanha.

Segundo a sentença, não houve vínculo consistente entre as datas das compras e os eventos eleitorais alegados pela defesa, como carreatas, além da ausência de controle sobre a utilização dos recursos.

Outro ponto considerado irregular foi o pagamento de R$ 2.000,00 a um motorista, que, conforme apurado, teria prestado serviço utilizando veículo do próprio candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. A situação foi agravada pelo fato de o contratado possuir vínculo familiar com o investigado.

A Justiça também destacou que as irregularidades representam mais de 60% do total de gastos declarados na campanha, evidenciando a gravidade das condutas e comprometendo a transparência e a lisura do processo eleitoral. A decisão ainda aponta indícios de má-fé, com contradições na defesa e tentativas de justificar despesas sem comprovação documental suficiente.

Com a sentença, além da cassação do mandato, foi determinada a convocação do suplente para assumir a vaga na Câmara Municipal, após o trânsito em julgado da decisão. Também foram ordenadas as devidas anotações nos sistemas da Justiça Eleitoral para registro da inelegibilidade.

O Juiz Cidval Santos Souza Filho ressaltou o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos em campanhas. Segundo o magistrado, irregularidades dessa natureza não podem ser tratadas como meras falhas formais, mas sim como condutas que afetam diretamente a igualdade de condições entre os candidatos e a legitimidade do pleito.

Em resumo, Foi Determinado:

  • CASSAR O DIPLOMA do Vereador Valter Lima Silva;
  • DECLARAR A INELEGIBILIDADE de VALTER LIMA SILVA para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990;
  • DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta decisão, a comunicação 
  • Presidência da Câmara Municipal de Valença/BA para que proceda a convocação do suplente para a posse no cargo;

DETERMINAR que, após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral promova
as anotações pertinentes nos sistemas da Justiça Eleitoral, incluindo o SICO, para
registrar a cassação do diploma e a inelegibilidade ora decretada.

De acordo com juristas consultados pelo Baixo Sul em Pauta parceiros do Portal Notícias Ba, cabe recurso da decisão, portanto, recorrendo, o parlamentar se mantém no cargo até o julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Ainda segundo especialistas em Direito Eleitoral, caso a segunda instância confirme a sentença proferida pelo juiz de Valença, quem assume no lugar de Valter é o ex-vereador Reginaldo Araújo (Podemos). No entanto, a decisão inicial sugere que o advogado Michael Kennedhy dos Santos Souza, que foi o segundo colocado do partido, seria o beneficiado e tomaria posse, As duas interpretações da legislação é um debate cujo desfecho ficará a cargo dos Desembargadores do TRE-Bahia, haja vista que a votação do edil cassado sendo anulada, o outro candidato do União Brasil teria que atingir um índice de 20% após recálculo dos votos. Baixo Sul em Pauta

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