Confira as principais mudanças tributárias para 2024

Os profissionais familiarizados com notícias fiscais e legislativas foram surpreendidos pela enxurrada de mudanças recentes e junto à aprovação da tão discutida reforma tributária, presenciamos alterações significativas na tributação das subvenções, compensações tributárias, além da exigência do ICMS em transferências de mercadorias entre negócios sob o mesmo titular.

Vamos conhecer a seguir algumas dessas mudanças:

Mudanças tributárias para 2024

A reforma tributária substituiu cinco tributos existentes – Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS por três novos – CBS, Imposto Seletivo e IBS.

A transição do sistema atual para o novo modelo, segundo o texto, começará em 2026 e será concluída apenas em 2033.

Entretanto, é importante ressaltar que passos cruciais para a reforma devem ocorrer já em 2024, como a publicação da respectiva legislação complementar.

Alterações na tributação das subvenções

O cenário sofre uma mudança drástica com a conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023.

As antigas disposições que permitiam exclusão das subvenções da determinação do lucro real são revogadas, enquanto a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica, passível de abatimento de débitos tributários gerenciados pela Receita Federal.

Aquelas concedidas como estímulo à implantação ou expansão de negócios são consideradas subvenções para investimento.

Compensação tributária

A medida provisória 1.2002/2023 altera as normas relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.

Empresas detentoras de crédito tributário garantido por via judicial só poderão compensá-lo dentro dos limites mensais estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

Isenção do ICMS em transferências internas

A Lei Complementar n° 204/2023 proíbe a cobrança de ICMS em casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Além disso, as empresas têm agora o direito de aproveitar o crédito relativo às operações prévias, mesmo em transferências interestaduais para o mesmo CNPJ.

Fonte: portal Contábeis

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