O esbulho possessório ocorre sempre que alguém te proíbe de exercer, totalmente ou parcialmente, a posse sobre um bem, lhe fazendo perder o direito para usufruí-lo, podendo ser ocasionada por meio de ato violento, precário ou clandestino.
Sendo assim, caso você tenha um imóvel, é necessário que você se informe acerca das implicações do esbulho, para assegurar os seus direitos sobre os seus bens, bem como mantê-los protegidos de supostos invasores.
Para que você entenda melhor como pode ocorrer o processo de esbulho, elencamos alguns possíveis casos, nos quais um indivíduo pode ocupar sua posse, infligindo a lei :
Invasão de propriedade;
Ocupação indevida de propriedade;
Obstrução de locomoção de pessoas que estejam exercendo atividades profissionais;
Desapropriação indireta;
Quando você solicita ao seu inquilino que ele devolva o imóvel alugado e ele nega.
Portanto, podemos definir esbulho possessório, como consequências do ato de violência, clandestinidade ou precariedade feito por alguém que te priva de exercer plenamente a posse do seu imóvel, comprometendo a negociação de vendas ou aluguéis e da sua utilização pessoal.
Pensando em te proteger contra essas perigosas ações, o Código Civil mobiliza ações possessórias que asseguram os seus direitos, caso você seja vítima de esbulho.
Então em casos de esbulho, para que o seu imóvel seja recuperado, é preciso que você organize e dê entrada em uma ação de reintegração de posse, acompanhado(a) de um advogado especializado em ações possessórias, pois apenas lhe dará o suporte necessário.
Conforme o art. 561 do Código Civil, para a abertura dessa ação é necessário que:
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Sobre prazos, alertamos que não existe um estabelecido, contudo, se você solicita uma ação possessória no prazo de um ano e um dia da descoberta do esbulho, você passará por um procedimento especial, com o qual, inclusive, você pode pedir uma medida liminar para a reintegração de posse.
Nos contextos, nos quais quem sofreu a ação, tenha passado mais de um ano e um dia para solicitar, a vítima deverá recorrer ao procedimento comum, sendo reduzidas as chances de conseguir uma aplicação de uma medida liminar. Isso porque, normalmente, o juiz(a) escuta, também, a pessoa que executou o esbulho possessório.
Sobre a pena para esse ato, o artigo 161 do Código Penal assevera que:
“ Art. 161. Esbulho possessório
II – invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório”.
Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
Por último, lembramos que é necessário que você esteja acompanhado de um advogado especialista em ações sucessórias, pois apenas esse profissional poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas.
VLV ADVOGADOS