MP aciona Agibank por provocar superendividamento de consumidores

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 16, ação contra a Agibank Financeira e o Banco Agibank S.A por contra de práticas abusivas contra diversos consumidores. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, as empresas cometeram uma série de irregularidades em contratos de concessão de crédito, chegando a provocar o superendividamento de consumidores.

Na ação, Joseane Suzart solicita à Justiça que obrigue o banco e a financeira a adotarem uma série de medidas, que visam o cumprimento de deveres relativos à concessão de crédito, sobretudo quanto à prestação de informações essenciais, e o não cometimento de práticas que causem o superendividamento. Consumidores chegaram a relatar que as informações relativas à taxa de juros passadas no momento do empréstimo foram diferentes da taxa cobrada posteriormente, que foi superior e abusiva. Além disso, foram verificadas situações em que o banco realizou empréstimo pessoal e, posteriormente, sem autorização do cliente, efetivou a transferência do benefício. Também casos de liquidação antecipada do débito, portabilidade de salários sem a autorização do consumidor, envio não solicitado de cartão de crédito aos consumidores, óbice ao cancelamento de conta bancária e de contratos de serviços e inclusão indevida dos dados pessoais dos consumidores nos serviços de proteção ao crédito.

Ainda de acordo com Joseane Suzart, o serviço de atendimento aos consumidores é inficiente. Para resolver essas questões, a promotora de Justiça solicitou concessão de medida liminar que determine ao banco e à financeira obrigações como informar de modo resumido, claro, adequado e de fácil acesso, bem como alertar aos consumidores de forma escrita e por meio de seus agentes, preço do produto ou serviço e montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento; possibilidade de liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Que, na oferta e na concessão de crédito, atuem de modo a garantir práticas de crédito responsável mediante a preservação do mínimo existencial para prevenir o superendividamento dos consumidores. Além disso, que não assediem ou pressionem os consumidores a contratarem produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; e que aperfeiçoem o Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC), dentre outras medidas.

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