Juiz defere liminar em face de Irene Dores e Coligação de Jucelia, determina que seja retirada fake News contra Medrado.

Em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença, foi deferida liminar em desfavor de Irene Dores e da coligação de Jucélia Nascimento, determinando a remoção de uma reportagem veiculada no blog “Opinião”, com indícios de desinformação, no prazo de 24 horas. A publicação em questão acusava Marcos Medrado de manipulação e abuso de poder econômico, sem comprovação judicial, configurando, segundo a decisão, uso indevido dos meios de comunicação para prejudicar a imagem do candidato.

Essa medida liminar, que busca proteger a lisura do processo eleitoral, é apenas uma etapa preliminar do processo. Caso a Justiça Eleitoral, ao julgar o mérito da ação, confirme a prática de abuso de poder econômico e de comunicação pela coligação de Jucélia Nascimento, ela pode ser declarada inelegível, comprometendo sua participação no pleito.

Essa decisão destaca a importância da responsabilidade na veiculação de informações durante o período eleitoral, reafirmando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para práticas que distorcem a verdade e desequilibram a disputa democrática.

Clique aqui para ver o documento “proceso0600816-50.2024.6.05.0031-2-10.pdf”

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