Mudanças na CNH categoria “B”

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, importantes mudanças estarão em vigor no processo de obtenção e utilização da Carteira Nacional de Habilitação. Essas alterações são resultados da provável aprovação do Projeto de Lei 7746/17, que visa implementar um novo formato de CNH 2025, segmentando motoristas de veículos automáticos e manuais.

A proposta inclui a reestruturação da categoria B da CNH 2025, criando subcategorias para diferenciar os condutores com base no tipo de veículo que dirigem. Essa atualização busca alinhar a legislação às novas tendências do mercado automobilístico, considerando especialmente a popularidade crescente dos carros com câmbio automático.

Conforme a proposta do Projeto de Lei, a categoria B da CNH 2025 será fracionada em duas novas subcategorias: B1 e B2. A B1 será exclusiva para condutores de veículos com câmbio automático, enquanto a B2 permitirá a condução de veículos manuais e automáticos.

Essa divisão visa atualizar a legislação às necessidades do mercado, que tem observado um crescimento significativo na procura por veículos automáticos. Além disso, a iniciativa busca aumentar a segurança, assegurando que os motoristas sejam devidamente treinados e avaliados para o tipo de carro que utilizam.

A nova estrutura da CNH 2025 busca alinhar a legislação à realidade do mercado, que demonstra uma crescente preferência por veículos automáticos. Além disso, a medida tem como meta aumentar a segurança no trânsito, garantindo que os motoristas tenham a formação necessária para dirigir diferentes tipos de carros.

Com essa mudança, o processo de habilitação será mais ágil, permitindo que os candidatos escolham a categoria que melhor se adequa ao veículo que desejam dirigir. Assim, a iniciativa visa proporcionar uma abordagem mais eficiente que atenda às necessidades de segurança e praticidade dos condutores.

Vantagens do novo modelo de CNH 2025 

A CNH 2025 traz uma proposta focada no aumento da segurança no trânsito, exigindo exames específicos para cada tipo de veículo. Essa mudança visa garantir que os motoristas adquiram o conhecimento necessário para dirigir com segurança.

Além disso, os condutores terão mais opções, podendo escolher a categoria que melhor se adequa às suas necessidades e preferências. Essa atualização na legislação também reflete as tendências globais, alinhando-se ao crescimento da produção e uso de veículos automáticos.

Como fica a CNH 2025 para quem já é habilitado?

Os motoristas que já detêm a CNH 2025 na categoria B não precisam se preocupar. A habilitação atual seguirá válida para a condução de veículos, sejam eles automáticos ou manuais, evitando assim complicações e custos extras para quem já está habilitado.

Com a implementação da nova legislação, espera-se que o processo de emissão da CNH no Brasil se modernize, refletindo as transformações do mercado automotivo. Essa mudança visa promover um trânsito mais seguro e eficiente para todos.

Novos prazos da CNH 2025

O prazo de validade da CNH foi alterado em abril de 2021, para se adequar às novas demandas. Anteriormente, a validade da CNH era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e três anos para os com mais de 65 anos. As modificações no Código de Trânsito visam essa adaptação à realidade atual.

No entanto, essas regras mudaram consideravelmente:

Para pessoas com menos de 50 anos, a CNH agora tem validade de 10 anos.

Pessoas com idade entre 50 e 70 anos, têm uma CNH válida por 5 anos.

Por fim, aqueles com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Passo a passo da renovação da CNH 2025

O processo de renovação da CNH é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes:

Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

Faça login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

Confirme seus dados pessoais e siga as instruções para solicitar a renovação da CNH.

É importante notar que a renovação da CNH pode exigir exames médicos, e em alguns casos, exames toxicológicos.

Categorias de CNH 2025 vigentes no Brasil

Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Fonte FDR

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