ATENÇÃO: Veja os direitos de quem trabalha nos feriados dos dias 15 e 20

A comemoração da Proclamação da República nesta sexta-feira (15) irá garantir o primeiro feriado em um dia de semana após uma espera de cinco meses para os trabalhadores brasileiros. A data pode fazer com que aqueles que não trabalham no fim de semana aproveitem três dias de descanso.

Além da comemoração do dia 15, o mês de novembro também tem o dia da Consciência Negra, na quarta-feira da próxima semana (20), que será celebrado pela primeira vez como feriado nacional.

Após os feriados de novembro, os brasileiros devem se preparar para o Natal, que cairá em uma quarta-feira. Uma semana depois, será comemorado o 1º de janeiro.

O calendário de feriados de 2025 garantirá, em contrapartida, mais dias de descanso aos trabalhadores, com nove dos 13 feriados nacionais em dias úteis de trabalho.

QUEM PRECISA TRABALHAR NO FERIADO?

O trabalho nos feriados é proibido e deve ser exercido somente pelos funcionários de serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), como aqueles de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários.

PAGAMENTO EM DOBRO OU FOLGA?

Os direitos básicos garantidos àqueles que trabalham no feriado são a remuneração em dobro ou a concessão de folgas, além de outras garantias específicas previstas nas normas coletivas aplicáveis.

No caso em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas compensatórias. 
O empregador tem o direito de escolher, salvo se existir previsão em sentido contrário em acordo individual ou coletivo. 

ABERTURA DE BANCOS

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que as agências bancárias não terão atendimento presencial nos feriados nacionais de novembro. Transações do tipo Pix poderão ser realizadas normalmente, mas outras operações, como a TED (Transferência Eletrônica Disponível) só serão efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.

Contas de consumo -como, água, energia e telefone- e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Para aqueles que preferirem, é também recomendado antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
O DDA (Débito Direto Autorizado) também pode ser utilizado para pagar boletos bancários de clientes cadastrados.

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