Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) chamou atenção ao anular a justa causa aplicada a uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul do estado, demitida após disputar um campeonato de fisiculturismo durante licença médica para tratamento de transtornos psicológicos.
Mas, afinal, por que a Justiça decidiu a favor da trabalhadora?
Segundo a Quarta Turma do TRT-BA, a participação em uma competição esportiva, por si só, não é suficiente para comprovar que uma pessoa está apta para trabalhar ou que tenha cometido fraude ao receber benefício por incapacidade.
A decisão, divulgada na sexta-feira (10), ainda cabe recurso.
O que levou à demissão?
A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratar transtornos de ansiedade, esgotamento físico e mental e outros sintomas relacionados à saúde psicológica.
Durante o período de licença, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que ela participava de campeonatos de fisiculturismo.
Após analisar fotos e publicações nas redes sociais da funcionária, o Santander instaurou uma sindicância interna e concluiu que a atividade esportiva era incompatível com o quadro de incapacidade, aplicando a demissão por justa causa.
O que alegou a trabalhadora?
A defesa afirmou que a bancária já praticava fisiculturismo antes de ser contratada pelo banco e que a atividade física fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação médica, como estratégia para enfrentar o adoecimento mental.
Por que a Justiça anulou a justa causa?
Ao analisar o caso, a relatora do processo, a juíza Lucyenne Veiga, destacou que não existe incompatibilidade automática entre um diagnóstico de transtorno psicológico e a participação em competições esportivas.
Na avaliação da magistrada, especialmente quando há indicação médica para a prática de atividade física, disputar um campeonato não significa, necessariamente, que a pessoa esteja em condições de retornar ao trabalho.
Além disso, o TRT apontou que o banco não garantiu o direito de defesa da funcionária durante a sindicância interna.
Segundo a decisão, a bancária não foi chamada para prestar esclarecimentos e o médico psiquiatra responsável pelo tratamento também não foi ouvido antes da aplicação da justa causa.
Por isso, os desembargadores entenderam que não houve comprovação de falta grave.
O que muda com a decisão?
A Justiça determinou a reintegração da bancária ao quadro de funcionários do Santander.
No entanto, como ela ainda permanece em benefício previdenciário por incapacidade decorrente de doença ocupacional, o contrato de trabalho continuará suspenso enquanto durar o afastamento.
Nesse período, também ficam assegurados os salários e demais direitos trabalhistas definidos pela decisão.
Em nota, o Santander informou que discorda do entendimento do TRT-BA e afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Via g1


