Confira as principais mudanças tributárias para 2024

Os profissionais familiarizados com notícias fiscais e legislativas foram surpreendidos pela enxurrada de mudanças recentes e junto à aprovação da tão discutida reforma tributária, presenciamos alterações significativas na tributação das subvenções, compensações tributárias, além da exigência do ICMS em transferências de mercadorias entre negócios sob o mesmo titular.

Vamos conhecer a seguir algumas dessas mudanças:

Mudanças tributárias para 2024

A reforma tributária substituiu cinco tributos existentes – Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS por três novos – CBS, Imposto Seletivo e IBS.

A transição do sistema atual para o novo modelo, segundo o texto, começará em 2026 e será concluída apenas em 2033.

Entretanto, é importante ressaltar que passos cruciais para a reforma devem ocorrer já em 2024, como a publicação da respectiva legislação complementar.

Alterações na tributação das subvenções

O cenário sofre uma mudança drástica com a conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023.

As antigas disposições que permitiam exclusão das subvenções da determinação do lucro real são revogadas, enquanto a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica, passível de abatimento de débitos tributários gerenciados pela Receita Federal.

Aquelas concedidas como estímulo à implantação ou expansão de negócios são consideradas subvenções para investimento.

Compensação tributária

A medida provisória 1.2002/2023 altera as normas relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.

Empresas detentoras de crédito tributário garantido por via judicial só poderão compensá-lo dentro dos limites mensais estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

Isenção do ICMS em transferências internas

A Lei Complementar n° 204/2023 proíbe a cobrança de ICMS em casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Além disso, as empresas têm agora o direito de aproveitar o crédito relativo às operações prévias, mesmo em transferências interestaduais para o mesmo CNPJ.

Fonte: portal Contábeis

Veja mais publicações semelhantes
Leia mais

A Legião da Boa Vontade (LBV), que no último dia 1º de...

Enquanto avançavam em ataques na Ilha de Itaparica, integrantes da facção do...

Um grande evento realizado nesta segunda (31), pela prefeitura, na AABB, marcou...

Na madrugada desta segunda-feira (11), pelo menos quatro pessoas morreram em um...

Confira todas as categorias