Confira os feriados nacionais e pontos facultativos em ‘2026’
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Por meio do Diário Oficial da União, o governo federal, divulgou nesta terça-feira (30), uma portaria com os dias de feriados nacionais, estabelecendo os pontos facultativos para 2026.

Estão previstos para 2026, 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos.

Confira os feriados e pontos facultativos

Janeiro:

1º de janeiro, quinta-feira: Confraternização Universal (feriado nacional);

⇒ Fevereiro:

16 de fevereiro, segunda-feira: Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, terça-feira: Carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro, quarta-feira: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

⇒ Abril:

3 de abril, sexta-feira: Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril, segunda-feira- (ponto facultativo);
21 de abril, terça-feira: Tiradentes (feriado nacional);

⇒ Maio:

1º de maio, sexta-feira: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

⇒ Junho:

4 de junho, quinta-feira: Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho, sexta-feira: (ponto facultativo);

⇒ Setembro:

7 de setembro, segunda-feira: Independência do Brasil (feriado nacional);

⇒ Outubro:

12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, quarta-feira: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

⇒ Novembro:

2 de novembro, segunda-feira: Finados (feriado nacional);
15 de novembro, domingo: Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

⇒ Dezembro:

24 de dezembro, quinta-feira: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, sexta-feira: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, quinta-feira: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Os feriados estaduais que comemoram a data magna do Estado e os feriados municipais que celebram o início e o fim do ano da fundação do município devem ser respeitados pelos órgãos da administração pública federal nas cidades onde essas datas existem.

O mesmo vale para os feriados religiosos definidos por lei municipal, que podem ser no máximo quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

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