Eleições Municipais de 2024: prefeitura de Camaçari será definida no segundo turno

Eleitoras e eleitores de Camaçari retornarão às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre Caetano (PT), que obteve 49,52% dos votos, e Flávio (União), que recebeu 49,17%. 

No primeiro turno das eleições 2024, realizado ontem, no domingo (6/10), compareceram 167.792 (81,51%) eleitores. Dentre esses, foram registrados 157.355 votos válidos, 7.270 (4,33%) votos nulos e 3.167 (1,89%) votos em branco. O total de abstenções foi de 38.073 (18,49%).

Propaganda eleitoral

A partir das 17 horas desta segunda-feira (7/10), os candidatos à prefeitura de Camaçari que concorrem no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, agendadas para o dia 27 de outubro, poderão reiniciar suas atividades de campanha eleitoral. Na disputa, estão os candidatos Caetano (PT), que recebeu 49,52% dos votos no primeiro turno, e Flávio (União), com 49,17% dos votos.

Confira o que a legislação permite após o prazo de 24 horas do término da votação do primeiro turno das eleições:

  • As campanhas poderão utilizar equipamentos de som, como alto-falantes e amplificadoresentre 8h e 22 horas, até o dia 26 de outubro, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 23.610/2019.
  • Até 24 de outubro, comícios estão autorizados, permitindo o uso de sonorização fixa entre 8h e 24 horas, exceto no caso do comício de encerramento, que poderá ser estendido por mais duas horas.
  • Até 26 de outubro serão permitidas caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem apoio de carros de som ou minitrios, para promover os candidatos.
  • Candidatos também poderão realizar propaganda paga ou impulsionada na internet até 24 de outubro.
  • A partir desta segunda-feira, 7 de outubro, até 25 de outubro, será permitido publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais impressos e na internet. Cada veículo poderá veicular anúncios em diferentes datas, limitados a 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 de página em revistas ou tabloides.

 Horário eleitoral gratuito

A partir desta sexta-feira (11/10) e até 25 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno, conforme estipulado pela Lei nº 9.504/1997 e pela Res.-TSE nº 23.610/2019.

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