Em Nova Ibiá, Justiça Eleitoral sentencia eleitores; Multa em mais de R$ 50.000,00

O pleito eleitoral de 2024 já começou no Baixo Sul, foram proferidas nesta terça feira dia 02/04 as primeiras sentenças referentes às eleições deste ano no município de Nova Ibiá por divulgação de pesquisa sem o prévio registro.

O partido Avante de Nova Ibiá que tem como Advogado o Dr. Conrado Nunes teve julgado procedente o seu pedido realizado nas representações ingressadas em face de apoiadores do pré-candidato Pastor Bruno, os atos foram postados nas redes sociais dos apoiadores informando dados de pesquisa sem qualquer registro no TSE, conforme certificado pelo cartório eleitoral da 151ª zona.

A sentença determinou que o representado retire a postagem irregular no prazo de 24 h, e se abstenha de realizar a conduta arguida ou qualquer outra correlata que lhe reproduza a essência e/ou conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 além de condenar o representado ao pagamento da multa no valor de R$ R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), sem prejuízo das sanções de natureza criminal.

Os processos tramitam sob os números 0600007-88.2024.6.05.0151 e 0600008-73.2024.6.05.0151 e possuem como parte Valdivino Xavier da Silva e Ivan Souza Santos respectivamente.

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