Na sessão desta quinta-feira (05/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Jequié, na gestão da ex-prefeita Tânia Britto, ao Centro de Educacional Especializado de Jequié – CEEJE, que teve como responsável, à época dos fatos, Karine Stephani Duarte.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou à ex-prefeita uma multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais – de forma solidária entre as gestoras – da quantia de R$ 585.097,40, em razão da ausência de comprovação das despesas.
A parceria – firmada no exercício de 2014 – visava a prestação de serviço de assistência social para crianças, adolescentes e adultos com deficiência, em situação de risco e em condição de vulnerabilidade social. E, para isso, a Prefeitura de Jequié repassou à entidade recursos na ordem de R$ 1.158.984,00, sendo o valor de R$ 573.887,24 proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (recursos federais de competência do Tribunal de Contas da União) e R$ 585.097,40 de recursos próprios do município.
Em relação ao montante da competência do TCM, a relatória concluiu pela irregularidade do repasse, vez que a omissão de documentos essenciais por parte da gestora impediu a Corte de verificar a legalidade na aplicação desses recursos.
O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio da procuradora Camila Vasquez, pela irregularidade da prestação de contas do convênio celebrado entre o Município de Jequié e o Centro Educacional Especializado de Jequié – CEEJE, sugerindo a aplicação de multa às gestoras. Opinou, ainda, pela determinação de ressarcimento, com recursos próprios e de forma solidária, no importe integral do valor repassado.
Cabe recurso da decisão.