Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada por vereadores do município de Mutuípe contra o então prefeito Rodrigo Maicon Santana de Andrade, em razão do favorecimento na contratação da “Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra”, no exercício de 2018. A associação foi contratada por dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, para a intermediação de serviços médicos especializados, plantonistas, profissionais de saúde e outros profissionais de apoio.
Na decisão proferida na sessão desta quinta-feira (29/05), o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para ser apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2,3 milhões – devidamente corrigidos – com recursos próprios, tendo em vista a ausência de comprovação da realização de repasse deste valor aos prestadores de serviços. O ex-prefeito também foi multado em R$ 3 mil.
Conforme a denúncia, a associação foi contratada por meio de dispensa de licitação, com base em decreto emergencial, mesmo sem que o município estivesse em emergência. Além disso, o valor estimado da despesa com a contratação era – inicialmente – de R$ 145.120,50, no entanto, segundo os denunciantes, “o valor total dos pagamentos ficou em torno de R$ 1 milhão”.
A mesma associação também teria sido contratada por meio do Pregão Presencial n.º 22/2017, para a prestação do mesmo serviço previsto na contratação direta, o que teria configurado, para os vereadores, a burla ao concurso público. Eles afirmaram, ainda, que a associação contratada “não assina carteira de trabalho dos prestadores de serviço” e não juntou à prestação de contas apresentada ao TCM “a comprovação bancária de pagamentos aos terceirizados”.
Ao analisar os contracheques encaminhados pela defesa, a área técnica do TCM identificou que somente foram pagos aos prestadores de serviços valores relativos aos salários mensais e ao 13º salário, restando sem comprovação as parcelas identificadas como “deslocamento”, “alimentação” e “outros”, que somam o montante de R$ 2.395.419,05, pago pela Prefeitura de Mutuípe à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra sem o devido repasse aos prestadores.
A relatória também considerou procedentes as irregularidades relativas à ausência de designação de fiscal da execução contratual; a não apresentação de justificativa para realização do Pregão Presencial n.º 22/2017; e a escolha de pregão presencial em detrimento do eletrônico.
O Ministério Público de Contas se manifestou no processo por meio do procurador Danilo Diamantino, e opinou pela procedência parcial da denúncia. Sugeriu a aplicação de multa ao gestor e a imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios.
Cabe recurso da decisão.