Gol é obrigada a aprimorar assistência a passageiros com deficiência após ação do MPBA
Avião da Gol (Foto: Divulgação/Gol)

A Gol Linhas Aéreas foi obrigada a prestar de forma adequada os serviços de assistência aos passageiros com deficiência visual e aos demais Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae).

A decisão judicial, do último dia 15, atende aos pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Saulo Mattos, que apontou falhas na prestação do serviço. Constam entre os problemas deficiências no embarque e desembarque, insuficiência de acompanhamento durante a permanência nos aeroportos, demora no atendimento e barreiras de acessibilidade digital, em descumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da legislação de proteção às pessoas com deficiência e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Ana).

Com a decisão, a empresa deverá, no prazo de 15 dias contados da intimação, disponibilizar número suficiente de funcionários capacitados para garantir assistência contínua e prioritária aos passageiros com deficiência visual e demais PNAE durante todas as etapas da viagem, incluindo embarque, conexões e desembarque.

Também deverá impedir que passageiros com deficiência permaneçam na aeronave por mais de dez minutos após o desembarque dos demais passageiros, salvo situações excepcionais justificadas por razões de segurança operacional, além de assegurar acompanhamento contínuo, vedando que essas pessoas permaneçam desacompanhadas em fingers, portões de embarque, salas de espera, áreas restritas ou outras dependências aeroportuárias até a saída da área operacional ou a entrega ao acompanhante indicado.

A Gol deverá ainda elaborar protocolo operacional específico para o atendimento de passageiros com deficiência visual; adequar seu site e demais canais digitais às normas de acessibilidade previstas; promover treinamento dos colaboradores responsáveis pela assistência aeroportuária; instituir canal telefônico ou digital prioritário para atendimento desse público; disponibilizar informações acessíveis sobre os direitos dos passageiros com deficiência em seus balcões e plataformas digitais; e apresentar à Justiça, trimestralmente, relatórios com dados sobre o atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial.

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