Improbidade administrativa: Justiça condena ex-prefeito de Valença e mais três pessoas ao pagamento de multa

A Justiça da Bahia julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público no último 3 de abril, condenando o ex-prefeito de Valença, Ricardo Silva Moura, juntamente com os ex-secretários de comunicação, Ademilton Ferreira Silva e Jean Dias de Macedo, e o proprietário da empresa agência Cidade Propaganda e Marketing, Carlos Moacir de Athayde Mansur de Carvalho, ao pagamento de uma multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração recebida durante o exercício dos cargos pelos condenados.

Além disso, ficaram proibidos de celebrar contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais por um período de 3 anos.

A ação civil pública do Ministério Público da Bahia apontou que o ex-prefeito Ricardo Moura, juntamente com os secretários de comunicação Ademilton Ferreira e Macedo, facilitaram a contratação de serviços de publicidade de forma direta com os prestadores de serviços, enquanto a empresa licitada agência Cidade Propaganda e Marketing agia como intermediária para os pagamentos, retendo 20% do valor das notas fiscais.

Por exemplo, em um caso ilustrativo, o prefeito e o secretário informalmente contratavam o site X por R$ 1.000 para divulgar as ações da prefeitura. O município transferia o valor integral para a empresa Cidade Propaganda e Marketing, que repassava apenas R$ 800 aos prestadores de serviço, retendo os 20% restantes.

Este esquema resultava na não prestação dos serviços pelos quais a empresa recebia pagamento, caracterizando um ato de improbidade administrativa.

A decisão judicial considerou parcialmente procedente a ação e aplicou as seguintes sanções aos réus.

Acesse a íntegra da decisão

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