A partir deste mês de fevereiro, a nova tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa a ser paga. A medida, que entrou em vigor em 1º de janeiro, estabelece isenção total para contribuintes com rendimentos brutos de até R$ 5 mil mensais.
A nova estrutura tributária prevê que trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas com renda mensal dentro do novo limite não tenham mais a retenção do imposto na fonte.
Para aqueles que recebem entre R$ 5.001 e R$ 7.350, a norma estabelece uma redução gradual e progressiva da carga tributária.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem sujeitos à tabela anterior, com alíquotas que alcançam 27,5%. A operacionalização da mudança é automática nos sistemas de folha de pagamento, integrando o cálculo do redutor adicional ao desconto simplificado. A regra também abrange o pagamento do décimo terceiro salário.
A renúncia fiscal decorrente da ampliação da isenção é estimada em R$ 25,4 bilhões.
Para equilibrar as contas públicas, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes com rendimentos elevados.
A nova taxação incide sobre quem possui renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a mais de R$ 50 mil mensais). Para este grupo, é aplicada uma alíquota mínima efetiva de 10% sobre o total de rendimentos, o que inclui salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras que anteriormente poderiam ser isentas.
Apesar da mudança no contracheque mensal, a Receita Federal esclarece que o reflexo na Declaração de Ajuste Anual ocorrerá de forma defasada. A declaração a ser entregue em 2026 ainda seguirá as regras do ano-calendário de 2025. Os efeitos da nova tabela atualizada só serão consolidados na declaração de 2027.
As deduções por dependentes, despesas com educação e o teto do desconto simplificado anual permanecem vigentes sem alterações nos seus valores nominais.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem observar que a isenção é calculada sobre o montante total recebido; caso a soma das fontes ultrapasse o teto de R$ 5 mil, o ajuste deverá ser realizado na declaração anual.



