A Prefeitura de Itacaré determinou o fim da exigência de consumação mínima para o uso de estruturas oferecidas por barracas de praia no município.
Na prática, Itacaré proíbe imposição de consumação mínima em barracas de praia, conforme decreto municipal publicado na segunda-feira (5).
A medida impede os barraqueiros de condicionar a utilização de cadeiras, mesas, sombreiros e equipamentos semelhantes ao pagamento de um valor mínimo em consumo.
Segundo a prefeitura, a medida “visa garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas”.
Conforme o decreto nº 296/2026, também está vedada a cobrança de taxas, multas ou qualquer valor obrigatório em razão da não realização de consumo, assim como a imposição de consumo mínimo como requisito para utilização dos kits de praia. Com isso, a norma assegura aos frequentadores o direito de usar os equipamentos sem a obrigação de comprar produtos no local.
O texto prevê que o não cumprimento das regras poderá resultar em penalidades como aplicação de multas, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento das barracas, além da retirada e apreensão dos materiais empregados de forma irregular, sem prejuízo de outras sanções previstas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Em nota oficial, a gestão municipal afirmou: “A Prefeitura de Itacaré reafirma seu compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um turismo justo, acessível e responsável, garantindo que moradores e visitantes possam usufruir”.


