Em decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença, foi deferida liminar em desfavor de Irene Dores e da coligação de Jucélia Nascimento, determinando a remoção de uma reportagem veiculada no blog “Opinião”, com indícios de desinformação, no prazo de 24 horas. A publicação em questão acusava Marcos Medrado de manipulação e abuso de poder econômico, sem comprovação judicial, configurando, segundo a decisão, uso indevido dos meios de comunicação para prejudicar a imagem do candidato.
Essa medida liminar, que busca proteger a lisura do processo eleitoral, é apenas uma etapa preliminar do processo. Caso a Justiça Eleitoral, ao julgar o mérito da ação, confirme a prática de abuso de poder econômico e de comunicação pela coligação de Jucélia Nascimento, ela pode ser declarada inelegível, comprometendo sua participação no pleito.
Essa decisão destaca a importância da responsabilidade na veiculação de informações durante o período eleitoral, reafirmando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para práticas que distorcem a verdade e desequilibram a disputa democrática.
Clique aqui para ver o documento “proceso0600816-50.2024.6.05.0031-2-10.pdf”