Justiça suspende decisão que afastou prefeita do cargo por improbidade administrativa
Monalisa Tavares — Foto: Redes sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (17), a decisão que havia determinado o afastamento da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil), do cargo.

A sentença foi divulgada poucas horas após a Câmara Municipal empossar o vice-prefeito, Jonathas Soares (Republicanos), como novo gestor do município.

Monalisa havia sido afastada na quarta-feira (16), após a Câmara atender a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF) para o cumprimento de uma decisão judicial de 2006, que a condenava por improbidade administrativa, relacionada ao seu primeiro mandato como prefeita.

Contudo, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do recurso no TRF-1, considerou que não há evidências de dolo específico ou má-fé na conduta da prefeita. Em seu despacho, ele destacou que não ficou comprovada a intenção deliberada de causar dano ou obter benefício indevido — elementos essenciais para a configuração do ato de improbidade administrativa com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Ainda segundo a decisão, Monalisa poderá permanecer no cargo enquanto o processo segue em andamento na Justiça Federal.

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