A 134ª Zona Eleitoral cassou, em decisão desta sexta-feira, 27, o registro da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró (PSD), que tentava a reeleição, por práticas de abuso de poder político e econômico.
A ação julgava a denúncia de utilização da imagem do prefeito em materiais institucionais e eventos oficiais da Prefeitura, o que contraria o princípio da impessoalidade na administração pública.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo determinou a retirada de todos os símbolos da campanha, sob multa diária de R$ 80 mil.
A ação ganhou o aval do Ministério Público Eleitoral, que defendeu que o comportamento do prefeito comprometeu "a igualdade de oportunidades entre os candidatos", além de ferir as regras eleitorais.
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