A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos específicos previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Essa proteção legal estará em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (8), com o objetivo de garantir a liberdade e a integridade do processo eleitoral.
Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos contra detenções desde 21 de setembro, 15 dias antes do pleito, com exceção de flagrante delito.
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