Começa a valer a partir deste sábado (5), a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O benefício será aplicado automaticamente nas residências com consumo de até 80 kWh.
As estimativas do governo apontam que 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com a isenção e 55 milhões com descontos. A Medida Provisória que prevê a isenção na tarifa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio e enviada ao Congresso.
Os critérios para ter acesso à tarifa social são os seguintes:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Além da tarifa social, que prevê a isenção integral na conta, a medida do governo também oferece desconto na conta de luz das famílias com renda entre meio e um salário mínimo com consumo mensal de energia de até 120 kWh.
Não precisa solicitar o benefício. A tarifa social é aplicada automaticamente na fatura das famílias cujo titular da conta esteja inscrito no Cadastro Único.