Ulysses Veiga, ex-prefeito de Piraí do Norte, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) a devolver R$ 447 mil referentes ao convênio do calçamento do bairro Acelino Macédio.
Está já é a terceira condenação do ex-prefeito por falta de prestação de contas.
A primeira ocorreu em razão da desaprovação de suas contas referentes ao ano de 2022.
Já a segunda se deu pelo desvio do recurso da primeira parcela do calçamento do Bairro Antônio Mamédio, no valor de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais).
Mesmo com todas as condenações por órgãos de fiscalização e controle do Estado da Bahia, e sem apresentar as devidas prestações de contas, Ulysses afirma estar sendo “vítima de perseguição”. O processo TCE/004027/2025, referente ao Convênio n.º 215/2022 (pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial).
O valor do Convênio é de R$ 1.117.120,64 já e valor do repasse é de R$ 447.423,03.
Conforme o TCE, a vigência do Convênio n.º 215/2022 expirou em 15/04/2024 e que o Município não apresentou a prestação de contas referente ao recurso recebido da 1ª parcela até a presente data, justifica-se a indicação para Tomada de Contas Especial (TdeCE) do Convênio, referente aos aspectos financeiros.
Ainda conforme o TCE, constatou-se que, para a execução do objeto do Convênio, foram previstos recursos no total de R$ 1.117.120,64, a serem utilizados em estrita conformidade com o Plano de Trabalho. Os recursos seriam repassados em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 447.423,03, desembolsada em 09/11/2022, conforme SP n.º 008952/22, e a segunda, no valor de R$ 669.697,61, que não foi repassada (Ref. 3469208-2).
Para execução das obras do Convênio n.º 215/2022, o Município de Piraí do Norte assinou o Contrato n.º 103/2022 com a empresa Jopeb Engenharia EIRELI, em 10/06/2022, no valor de R$ 1.115.819,08.
Não houve prestação de contas durante a execução/vigência do Convênio.
Sobre a execução física, conforme o último Relatório de Vistoria elaborado pela SUCONV, referente à visita técnica realizada em 20 de março de 2024, embora o Município tenha instalado a placa de obra, as informações referentes ao número do convênio e ao valor conveniado, constantes na placa, não estão corretas.