- Formas de pagamento: Dinheiro em espécie, Pix e cartões.
- Abrangência: Compra de passagens e tarifas de embarque.
- Impacto: Fim da exclusividade do uso de dinheiro, medida comum na região até a sanção.
Se os meios de pagamento forem recusados sem justificativa pelas empresas operadoras, o cidadão pode registrar reclamação junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), ao Procon e ao Ministério Público.
A decisão judicial estabelece, também, que oficiais de justiça façam diligências aleatórias aos terminais e sem prévio aviso, como forma de garantia prática e continuada voltada à proteção concreta dos usuários.
A determinação está na Ação Civil Pública: 8003268-68.2023.8.05.0271


