Tribunal de Justiça julga a favor da LMR que continua como empresa de limpeza em Valença

Mais uma vez a LMR Empreendimentos ganha na justiça o direito de manter a prestação de serviços de limpeza pública na cidade de Valença.

Pela quinta vez, a empresa obtém vitória judicial e segue com equipe trabalhando ininterruptamente nas ruas.

Neste sábado, 24 de fevereiro, foi publicada a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que seguiu outras quatro a favor da LMR.

Segundo a Magistrada, os serviços continuam sendo prestados pela empresa, através do contrato emergencial n° 160/2022, considerado plenamente vigente também por outros desembargadores.

“Assim, conforme asseverado na decisão que indeferiu o pedido liminar, não há robustez probatória no caderno processual da presente contracautela. A decisão a quo não implica, necessariamente, efetivo prejuízo à gestão administrativa do ente municipal, pois o serviço de limpeza pública, de coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial e de varrição, continua sendo realizado pela empresa L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, como é possível verificar nos documentos e fotos acostados pela Requerida (Id n. 55942480)”.

Assim, o prefeito de Valença sofre derrotas consecutivas desde novembro de 2023 já que a liminar impetrada e vencida pela LMR continua válida, sem nenhum efeito suspensivo.

“Diante de tais considerações, sem a demonstração do preenchimento dos requisitos contidos no art. 15 da Lei Federal n. 12.016/09 e no art. 354 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, confirmando a medida liminar, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, mantendo os

efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 8005758-

63.2023.8.05.0271”.

Com o julgamento, a Prefeitura de Valença é obrigada a pagar a empresa LMR, sob pena de multas por improbidade administrativa, podendo causar o afastamento do prefeito em caso de desobediência.

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