Valença: Bens de frigorífico Chico do Galeto é bloqueado; R$ 500 mil

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 500 mil dos sócios do frigorífico Chico do Galeto Abatedouro de Aves Ltda, com sede em Valença, no baixo sul da Bahia, para garantir o pagamento de verbas rescisórias de seus ex-empregados.

A ação civil pública foi movida após inquérito do órgão constatar que a empresa teria fechado as portas e demitido cerca de 110 trabalhadores sem prévia negociação ou mesmo comunicação ao sindicato que representa a categoria profissional. Além disso, a apuração do MPT identificou a exigência do empregador da devolução do valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS de cada demitido.

O caso chegou ao conhecimento do MPT por denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Abate Animal (Sindicarne) em setembro do ano passado. A entidade informava que o frigorífico teria condicionado o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos em junho à devolução dos valores depositados pela empresa na conta do FGTS de cada um deles a título de multa. Só assim, o Chico do Galeto liberaria as guias do seguro-desemprego. Ao investigar o caso, o MPT identificou que o sindicato dos trabalhadores sequer foi comunicado da decisão de encerrar as atividades e promover a dispensa em massa.

Para a procuradora do MPT Verena Borges, autora da ação civil pública, o valor bloqueado foi pedido em razão de cálculo que aponta a responsabilidade da empresa e seus sócios pelo pagamento de cerca de R$310 mil aos demitidos, além de valor estipulado em R$200 mil pelos danos morais coletivos. “O bloqueio dos bens e valores depositados foi o meio encontrado para que o fechamento da empresa não provoque a perda dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, que estão tendo que recorrer ao Judiciário para reaver valores a que têm direito”, explicou. Ela relata que há pelo menos 26 processos individuais nas Varas do Trabalho de Valença e Alagoinhas referentes ao mesmo caso.

A decisão liminar da juíza Maira Guimarães Araújo de la Cruz, substituta da Vara do Trabalho de Valença determina o bloqueio dos bens e valores de Fabiana Oliveira de Andrade, Saionara Oliveira de Andrade e Nelson Caetano da Costa Júnior, sócios da empresa, que integra um grupo econômico composto por outros empreendimentos. O bloqueio deverá ser feito mediante a busca de depósitos no sistema bancário e bens registrados em nome dos sócios. Até o julgamento das ações, os valores deverão ficar indisponíveis.

Veja mais publicações semelhantes
Leia mais

Pacientes que precisam passar por procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade já estão...

Um incêndio de grandes proporções atingiu uma fábrica de óleo na Ilha...

Duas adolescentes morreram e três ficaram feridos após uma caminhonete capotar na...

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) chegou em seis novos postos...

Confira todas as categorias