Vereador de Pau Brasil perde mandato após disparo de arma de fogo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou procedente um pedido de cassação de mandato do vereador do município de Pau Brasil, sul da Bahia, Nego Elder (PT) (Federação PT – PCdoB – PV).

Na retomada do julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma, a Corte, seguindo voto do relator da ação, desembargador Ricardo Maracajá, acolheu as alegações do autor para determinar a perda do mandato.

Nego Elder foi condenado pela prática de crime contra o patrimônio privado e disparo de arma de fogo, cuja decisão havia transitado em julgado em agosto de 2024, quando já iniciado o período eleitoral.

A Lei estabelece este tipo de condenação como causa de inelegibilidade, o que impediria a participação de Nego Elder no processo eleitoral municipal.

De acordo com o advogado do autor, Dr. Thiago Santos Bianchi, a Justiça Eleitoral, ao julgar procedente o pedido, reconheceu a inexistência de condições do Edil de exercer o cargo eletivo para o qual foi eleito em 2024.

“A Constituição Federal de 1988 é clara ao dispor, em seu artigo 14, parágrafo 3, inciso II, que a plenitude dos direitos políticos é essencial para que o candidato reúna as condições de elegibilidade que o Constituinte erigiu como de suma importância para possibilitar que estes viessem a concorrer nos processos eleitorais. A partir do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o Vereador deixou de reunir tais condições, o que ensejou a procedência da ação”, disse Bianchi.

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