Instituto propõe ao Senado reduzir multa do FGTS sem justa causa

Atualmente, trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito a receber uma multa equivalente a 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pela empresa ao longo do contrato. Porém, uma proposta do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) apresentada ao Senado sugere cortar esse percentual pela metade, reduzindo a indenização para 20% nesses casos.

A sugestão foi enviada para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Principais Mudanças em Discussão:

Redução da Multa: A multa sobre o saldo do FGTS pode cair pela metade (de 40% para 20% ou 25%), reduzindo o montante final da rescisão.

Acordo Mutuo:

Propostas sugerem reduzir a multa em demissões por acordo de 20% para 10%.

Objetivo: Argumenta-se que a redução diminui encargos para empregadores, visando aumentar a competitividade.

Situação Atual: Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a 40% sobre o saldo do FGTS, além de sacar o valor depositado.

Importante: Essas mudanças são propostas e precisam passar pelo Congresso Nacional para aprovação e não estão em vigor atualmente.

Saque-Aniversário e Demissão:Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não podem sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória, embora o governo esteja liberando saldos retidos.

Direitos Atuais de quem é demitido sem justa causa (em 2026):

Saldo de salário.

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS.Saque integral do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
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