Partidos e coligações devem ficar atentos ao prazo de pedidos de registro de candidaturas até 15 de agosto

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já foram apresentados – até as 16h45 da quarta-feira (3/8) – 136 pedidos de registro de candidatos a prefeito, 135 de candidatos a vice-prefeito e 3.403 de candidatos a vereador em todo o Brasil. O prazo para que os partidos políticos e as coligações solicitem ao juízo eleitoral competente o registro de seus candidatos termina às 19h do dia 15 de agosto (Lei nº 9.504/1997). Os dados sobre os pedidos de registros de candidatos são constantemente atualizados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no Portal do TSE.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse, em entrevista a jornalistas no dia 25 de julho, quando divulgou os dados do eleitorado do pleito de outubro, que a Justiça Eleitoral estima que 530 mil a 580 mil candidatos concorram às eleições deste ano.

“Quanto mais tarde ocorre o registro, maior é a possibilidade de que haja a eleição com o registro sub judice [que ainda será analisado], por conta da demora que inevitavelmente ocorrerá nesses casos. Nós vamos, certamente, em muitos casos ter judicialização, impugnação de registros até que se chegue a um segundo grau ou alguma definição, e isso vai consumir algum tempo. De modo que é importante que os registros ocorram a tempo e hora para que possa haver o deslinde judicial, se houver impugnação”, alertou o ministro na entrevista.

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