Na sessão desta quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Piraí do Norte – município situado na região cacaueira – da responsabilidade do ex-prefeito Everaldo Souza dos Santos, relativas ao exercício de 2020.
Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor.
As contas foram reprovadas em razão da ausência de saldo suficiente em caixa, no último ano do mandato, para cobrir os “Restos a Pagar” inscritos no exercício financeiro, o que deixou um saldo negativo de R$ 585.432,01 e descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela irregularidade foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura de Piraí do Norte teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 26.287.677,03 e realizou despesas no total de R$ 29.184.849,89, o que resultou em um déficit de R$ 2.897.172,86.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou em educação R$ 9.185.450,35, correspondendo a 28,37% das receitas de impostos, cumprindo o mínimo de 25% estabelecido. Foram aplicados 89,21% da receita do Fundeb na remuneração de professores – obedecendo à aplicação mínima de 60%. Na saúde, foi aplicado 31,42% da arrecadação de impostos, cumprindo o art.7º da lei complementar.
Cabe recurso da decisão.