Ministério Público apura decreto que autoriza abate de animais em Serrinha

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito para apurar um decreto que autoriza que animais de grande e médio porte encontrados soltos ou abandonados em vias públicas sejam apreendidos pela Prefeitura de Serrinha.

A medida, que abrange bois, cavalos, porcos, caprinos e ovinos, determina ainda que caso não seja resgatado no prazo estabelecido, o animal poderá ser doado ou abatido.

Conforme o MP-BA, no momento, a instituição aguarda a Prefeitura de Serrinha enviar informações de como será tratado o decreto. Na quinta-feira (13), oito bois foram apreendidos na cidade.

Eles estavam soltos em via pública e os donos terão uma semana para pagar uma multa, que pode variar entre R$ 500 e R$ 3 mil, e retirar os animais da Secretaria de Meio Ambiente.

A gestão municipal justificou que o decreto foi motivado pelo número crescente de animais soltos ou abandonados nas vias públicas. Além disso, citou também o risco de acidentes de trânsito envolvendo animais soltos; os danos causados pelos animais em jardins e praças municipais; e o fato do abandono de animais ser considerado maus-tratos.

Os decreto prevê que os animais serão apreendidos nas seguintes condições:

> se soltos ou abandonados em ruas, vias rurais, logradouros públicos ou em locais de livre acesso a população;

> caso encontrados em propriedades alheias, desde que ocorra denúncia;

> suspeito de estar contaminado por doença transmissível ou não ao ser humano;

> os prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte;

A gestão prevê um prazo de sete dias para que o responsável resgate o animal apreendido. Também está estabelecida uma multa que varia de acordo com o porte. O valor pode ser de R$ 500 e R$ 3 mil. Se o animal for apreendido por três vezes o proprietário perde o direito de resgate.

Se o responsável não fizer o resgate dentro do prazo estabelecido, o decreto autoriza a doação, no caso de equinos, e abatimento, no caso de bovinos, suínos, caprinos e ovinos. Nesses casos, a carne deve ser distribuída para entidades públicas municipais, após inspeção do órgão competente do município.

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